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CIPA, O que é isso ????

CIPA, O que é isso ????

 

        A comissão interna de Prevenção a Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes de trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.

          A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida nas portarias 3.214 de 08/06/1978 baixada pelo Ministério do Trabalho.   

          Cabe ao Ministério do trabalho, através das delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS, a empresa que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT.

  A CIPA tem como algumas atribuições:

  1. Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.
  2. Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao departamento de segurança da empresa.
  3. Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.
  4. Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quando á engenharia de segurança do trabalho, julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.