A comissão interna de Prevenção a Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes de trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida nas portarias 3.214 de 08/06/1978 baixada pelo Ministério do Trabalho.
Cabe ao Ministério do trabalho, através das delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS, a empresa que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT.
A CIPA tem como algumas atribuições: